sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Polêmica sobre imóvel tombado no Acre

Prezado Altino,

Li com atenção ambos os artigos do Professor Gérson Albuquerque, publicados, respectivamente, na segunda-feira, 11 e sexta-feira, 15 de janeiro do corrente (www.altino.blogspot.com), notadamente, porque o assunto fora discutido de forma intensa na reunião do Conselho Estadual de Patrimônio Histórico e Cultural (CEPHC) do dia 21 de dezembro de 2009, do qual ambos somos membros.

A conclusão do processo de tombamento do Casarão, após 10 anos de sua abertura, foi celebrada por todos nós, conselheiros estaduais de patrimônio histórico, gestores da área de cultura, ativistas culturais e sociedade como um todo.

Ela faz parte de um conjunto de ações estruturantes de salvaguarda, proteção e promoção do patrimônio histórico e cultural do Estado do Acre e de suas cidades, dentre as quais, a própria volta ao funcionamento do CEPHC.

Explico: sob a égide da antiga Lei Estadual nº 1.145/1994, o Conselho Estadual de Patrimônio Histórico e Cultural nunca chegou a ser instalado. Em conseqüência, em 5 anos de vigência da antiga lei, nunca houve um único bem tombado pelo Poder Público Estadual, não na forma prescrita na atual Lei Estadual nº 1.294/1999. Foi, a propósito, com a edição da nova lei, que atualizou e aperfeiçoou a anterior, que o CEPHC foi efetivamente instaurado e, com ele, abertos os 3 (três) primeiros processos de tombamento na história do Estado: Palácio Rio Branco, Seringal Bom Destino e Casarão.

De lá até o final do ano de 2006 foram abertos 5 (cinco) outros processos de tombamento e outros tantos bens foram tombados de forma emergencial, ora por decreto, ora mediante edição de lei específica. Ao assumir a Presidência da FEM, em março de 2007, o CEPHC não se reunia há 10 (dez) meses. Havia 6 (seis) processos de tombamento abertos e apenas 2 (dois) haviam sido concluídos. Após sua reativação, apenas nesse ano de 2009 foram abertos (e se encontram em estágio de instrução) 15 (quinze) novos processo de tombamento, todos iniciados regularmente no âmbito do CEPHC, nos termos da Lei 1.294/1999. Isso porque o tombamento, ato administrativo complexo, se dá de forma efetiva após deliberação e decisão do CEPHC e homologação da mesma pelo Governador do Estado, o que lhe confere o caráter de ato democrático e participativo.

Além da reativação do CEPHC, pudemos celebrar, concretamente, nesse ano de 2009, a revitalização do Teatro Barracão e da sede da SBORBA, ambos importantes símbolos do patrimônio cultural do Estado. Símbolos não das classes sociais dominantes ou de uma elite decadente, como assinalou o nobre articulista, mas da resistência cultural e do teatro popular, no primeiro caso, e dos operários e trabalhadores braçais do antigo território do Acre, no segundo caso. Prova de que o Estado não tem olhos somente para os exemplares do patrimônio histórico material edificado que simbolizam o poder ou as classes mais abastadas. Não fosse assim, não teria restaurado o Barracão e a sede da SBORBA.

Nesse mesmo compasso, Altino, embora tenhamos ensejado alguns avanços, também vivenciamos alguns reveses, todos eles amplamente noticiados e analisados em artigos, crônicas e comentários, sobretudo aqui em seu blog: as demolições das casas de Dona Crizarubina Leitão e da Família Lavocat, ambas integrantes da Zona de Proteção Histórico-Cultural (ZPHC), conforme disposto na Lei Municipal nº 1.611/2006 (Plano Diretor do Município de Rio Branco) e, ambas, partes integrantes do Sítio Histórico do 1º Distrito, conforme Portaria nº 03/2000 do CEPHC, que instaurou o Processo de Tombamento do mencionado sítio histórico.

Contesto as posições segundo as quais o Poder Público, estadual e municipal, fora omisso nos casos das demolições ocorridas. É fato que ambos os imóveis demolidos ainda não haviam sido efetivamente tombados. E, talvez, nem chegassem a ser tombados, decisão que competiria, em última instância, ao CEPHC, após análise e deliberação de seu plenário. Mas ambos os imóveis se encontravam preliminarmente e duplamente protegidos: a uma, pela definição constante na Lei Municipal nº 1.611/2006 (Plano Diretor do Município de Rio Branco), que os incluíam em uma Zona de Proteção Histórico-Cultural (ZPHC); e, a duas, pela definição constante nos autos do processo aberto, no âmbito do CEPHC, pela Portaria nº 03/2000, que delimitou o perímetro do Sítio Histórico do 1º Distrito da Cidade de Rio Branco.

Nas demolições, a hipótese que defendo é que tanto os proprietários quanto os compradores e agentes responsáveis pela demolição em si tinham consciência de que os imóveis, senão tombados, se encontravam dentro de uma Zona Especial de Proteção ou inseridos no perímetro de um sítio histórico. Tanto que procederam com a demolição à noite, na madrugada, obstando a ação fiscalizadora que, nesse caso, recai tanto sobre os órgãos de promoção e proteção do patrimônio histórico, do Estado e do Município, quanto sobre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDUOP), a quem compete conceder licenças e alvarás de construção ou demolição, em se tratando de intervenções de obras civis, tendo em vista que é de competência constitucional dos municípios dispor sobre uso, parcelamento e ocupação do solo.

Assim sendo, recaem sobre o caso duas questões: em primeiro lugar, como impedir as demolições se elas ocorreram em horário impróprio, inoportuno, impeditivo da ação dos fiscais do poder público? Em segundo lugar, se não havia conhecimento da condição especial dos imóveis, como alegam as famílias, porque demolir à noite?

Em ambos os casos, cumpre assinalar que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas não concedera licença de demolição, o que ressalta ainda mais a minha tese. Contudo, é somente uma tese, a ser discutida em sede judicial, pois, em ambos os casos, o Ministério Público Estadual adotara as providências cabíveis: quanto à casa de Dona Crizarubina Leitão, moveu ação civil pública, na qual figuro como um dos réus, sob a alegação de não ter, em tese, promovido a abertura, instrução e conclusão do processo de tombamento do bem em específico, tampouco adotado providências concretas para evitar a sua demolição; já no que tange ao imóvel da Família Lavocat, o MPE instaurou procedimento preliminar, de caráter investigatório, no sentido de levantar informações acerca do ocorrido.

O assunto da construção em imóvel contíguo (portanto, no entorno) ao Casarão não pode ser confundido com as demolições citadas. De fato, a lei impede ou limita construções nas vizinhanças de bens tombados. Porém, a construção do bem imóvel em terreno contíguo ao do Casarão atende a tais impedimentos e limitações: a uma, porque se trata de imóvel distinto. A gleba onde se edificou o Casarão fora desapropriada, como parte do conjunto de ações integrantes ou decorrentes do processo de tombamento; a gleba onde se constrói a futura sede da Caixa Econômica Federal edificada é distinta daquela onde está edificado o imóvel tombado. A duas porque, quando se trata de obra (construção ou reforma) em áreas consideradas de especial interesse histórico (assim definidas em lei) ou cujo perímetro constitui objeto de sítio histórico (assim definido no seio de um processo de tombamento específico), as condições para licenciamento são diferenciadas: recuo mínimo em relação à rua, gabarito (altura máxima), taxa ou coeficiente de ocupação e de impermeabilização do solo, são todas condições observadas com maior rigor nessas áreas, com cotas mais rigorosas do que o normal. E, na hipótese do imóvel vizinho ao do Casarão, todos esses índices ou condições mais rigorosas foram atendidos, na íntegra, fato que levou o Poder Público Municipal a conceder as licenças e alvarás necessários para a construção.

Quando se trata de um bem imóvel individualmente tombado, a proteção de sua vizinhança ou entorno depende das definições constantes no âmbito de seu processo de tombamento. Da análise dos autos do tombamento do Casarão, depreende-se que a delimitação para proteção absoluta refere-se ao imóvel (gleba) onde se situa o Casarão. Nada dispôs, o seu relator, acerca do imóvel vizinho ou contíguo.

A alegada redução de visibilidade, o que afrontaria o art. 23, da Lei Estadual nº 1.294/1999, argumento trazido à baila pelo Ilustre Conselheiro Gérson, não restou demonstrada de forma cabal. Como o próprio Conselheiro assinalou, trazendo entendimento de Sônia Rabello, professora de Direito Administrativo e Urbanístico da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), a finalidade de restrições à edificações na vizinhança ou entorno de bem imóvel tombado tem o condão de permitir que o mesmo “seja visível e, conseqüentemente, admirado por todos”. Da análise conjunta – e não isolada – do teor dos pareceres da arquiteta Aurinete Franco Malveira, do arquiteto Rodolfo Quiroga e do Assessor Jurídico José Luiz Gondim dos Santos, é que se chegou a conclusão de que não há nada que prove que a ambiência, harmonia entre estilos arquitetônicos ou mesmo a visibilidade em sentido mais estrito restarão prejudicadas, como pretende fazer entender o articulista, ao pinçar e transcrever trechos dos pareceres, em uma análise fragmentada e não sistêmica – holística – contrariando a orientação epistemológica que defende em seu texto. Esse direito do cidadão – de visualizar e usufruir do imóvel tombado, em sua integralidade – restará plenamente preservado e resguardado no presente caso.

Não há interpretação bizarra, retórica farsesca, aspectos burlescos ou coisa que o valha por parte da Assessoria Jurídica da FEM, ao se contrapor aos argumentos da Arquiteta Aurinete Franco Malveira. Aliás, ambos, José Luiz e Aurinete, são esmerados servidores públicos de carreira do Estado do Acre, lotados na FEM, todos os dois concursados: ele, Gestor de Políticas Públicas, bacharel em direito, exercendo a função de Assessor Jurídico; ela, Técnica em Assuntos Culturais, bacharel em arquitetura, desempenhando as atribuições que são próprias à Divisão de Patrimônio Material, Tombamento e Fiscalização do DPHC.

Não se trata, portanto, de posição tendenciosa, no intuito de defender agentes econômicos, bancos, poderosos ou quem quer que seja. Esses têm condições de se defender, por seus próprios esforços. Se trata de não agir discricionariamente, sob o arrepio da lei, com abuso de poder, uma vez que as exigências legais constantes para licenciamento de intervenções urbanas ou obras em uma área considerada de interesse histórico ou na vizinhança de bem tombado foram e estão sendo atendidas nesse caso.

Compreende-se que a obra em questão não afeta, negativamente, a visibilidade, ambiência ou a integridade do terreno e da edificação do Casarão, estes sim, desapropriados. Vale dizer que a proteção do entorno de bens tombados não tem o condão de “engessar” a cidade ou mesmo uma zona de uma cidade. A proteção do patrimônio deve conviver harmonicamente com a dinâmica da cidade contemporânea, viva, em construção, crescimento e expansão. Em assim sendo, o Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural (DPHC) da FEM compreendeu que a construção não afeta os objetivos de promoção e proteção do bem tombado, tampouco sua visibilidade, tudo em conformidade com o conteúdo do seu respectivo processo de tombamento, instruído pelo DPHC e relatado pelo Professor Gérson Albuquerque, cujos termos do parecer foram aprovados em sua totalidade e por unanimidade, em sessão do CEPHC do dia 13 de agosto de 2009.

Fora desse campo, é discussão que merece sim ser travada, mas que não pode atingir discricionariamente empreendimentos imobiliários que cumprem e atendem a legislação estabelecida, que não é, por si, omissa. Os argumentos do Conselheiro são válidos, remetem a uma importante reflexão a respeito do alcance e abrangência da proteção no entorno de bens tombados. Mas, ao se valer da técnica do “discurso competente”, ou seja, do argumento de autoridade acadêmica – recheado de adjetivações desnecessárias, desrespeitosas aos demais agentes envolvidos no caso e que pouco acrescentam à questão –, ao invés de estimular o debate, sepulta a discussão. E é justamente o contrário o que o Governo do Estado, através da Fundação de Cultura de Comunicação Elias Mansour e de seu Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural, coordenado pela Professora Suely de Souza Melo da Costa, tem buscado fazer: em paralelo a proteção e promoção efetiva dos bens patrimoniais históricos, tombados ou não, tem procurado estabelecer foros públicos e canais propícios ao efetivo exercício da cidadania e da democracia participativas de modo a ensejar, ora a revisão da legislação de patrimônio, ora os procedimentos de licenciamento, ora as próprias lacunas deixadas pelo CEPHC em seus processos, cujo relator, no presente caso, não logrou êxito em precisar, objetivamente, qual seria a dimensão do entorno ou vizinhança a ser integralmente protegida ou até mesmo, desapropriada. Do contrário, a proteção é relativa, como muito bem assinalado no multi-citado parecer da arquiteta Aurinete Malveira.

O poder público está fazendo a sua parte, concluindo processos de tombamento antigos, abrindo novos processos, desapropriando e restaurando não só bens imóveis, mas também móveis (como na recente restauração do centenário quadro de Nossa Senhora da Seringueira). Contudo, a realidade é cruel: enquanto desapropriamos, restauramos ou revitalizamos um bem histórico, outros dois são vilipendiados. E essa tem sido a tônica em outros lugares do Brasil, infelizmente. O Poder Público detém mecanismos de licenciamento e autorização para construções e demolições, transporte de bens móveis etc. Mas não possui o dom da onisciência e onipresença. Se não há cooperação dos entes privados, pessoas físicas ou jurídicas proprietárias dos imóveis em questão, resta ao Poder Público o exercício de seu poder de polícia, o que não se aplica no caso da construção vizinha ao Casarão. Justamente o que ainda se discutirá, judicialmente, no caso das demolições.

* Publicado no blog do jornalista Altino Machado (www.altino.blogspot.com) no dia 20jan2010.

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Feliz 2010!!!



Foto de Sérgio Vale

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Cientistas Sociais Favoritos - Parte 2.3: a cidadania do nacional ao global


"Há um conflito básico de identidade entre ser um cidadão e ser um membro de um grupo étnico ou religioso particular [...] O ponto de partida do multiculturalismo é a tensão entre ser um cidadão do Estado nacional e ser um membro de outra comunidade [...] O Estado-nação sempre transmite, de alguma forma, uma identidade nacional, o cidadão é um nacional de um Estado particular. Cidadão e nacional tornaram-se historicamente idênticos, mas não são conceitualmente idênticos. [...]

Com poucas exceções, pode-se dizer que a cidadania nacional não transmite identidade. Nas sociedades democráticas, as pessoas têm opiniões e perspectivas particulares, visões diferentes, valores políticos e culturais próprios. Ser cidadão de um Estado particular significa ser membro da polis, mas não um membro daquela cultura particular, pois o Estado-nação, por si só, não é fonte de identidade. Ser um membro da polis não é a mesma coisa do que ser membro de um grupo cultural.

[...]

Nas sociedades multiculturais, a cidadania é uma dimensão política diferente da base étnico-cultural do Estado-nação, o Estado é o lugar de todos os cidadãos, mas a pessoa humana é mais do que apenas cidadão nacional: é judeu, católico, mulher, negro etc.

[...]

[...] Como a cidadania num Estado-nação é culturalmente neutra, isto é, não tem orientação cultural, a grande questão das sociedades multiculturias é o reconhecimetno público de comunidades e seus valores culturais como parte do espaço público. [...] cidadania não significa mais a mesma coisa que nacionalidade [..]

[...]

Na cidadania, onde todos são iguais, a igualdade é uma reivindicação normativa, como a liberdade ou a independência. Hannah Arendt dizia que os homens não nascem iguais, tornam-se iguais por conquista política. A igualdade significa não-discriminação com base em crenças religiosas, políticas diferenças de gênero ou status social. A questão que se põe é saber se a cidadania pode tornar-se fonte de identidade. Ora, se a cidadania significa ser igual aos outros e se a identidade significa ser diferente dos outros, como pode a cidadania, baseada na igualdade, ser fonte de identidade, baseada na diferença?"

(VIEIRA, Liszt. Entre a terra e o céu: a cidadania do nacional ao global. In.: ANONNI, Danielle (org.) Novos conceitos do novo direito internacional: cidania, democracia e direitos humanos. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002)

Foto do blog www.darwinrio.blogspot.com.

Cientistas Sociais Favoritos - Parte 2.2: Cidadania global e direitos humanos universais


"Todos esses novos tipos de cidadania [referindo-se às emergentes dimensões regional e global de uma cidadania cujo exercício pode vir a extrapolar as fronteiras do território do Estado-nação] existem abaixo e além, bem como dentro das fronteiras dos Estados-nação. Cada uma, à sua maneira, solapa territorialidade do Estado-nação como reino exclusivo do engajamento do cidadão. As novas formas de cidadania constituem direitos desterritorializados, o que as torna universais em natureza e escopo. O porém, observa Urry, é que 'existe uma crescente contradição entre direitos, que são universais, uniformes e definidos globalmente, e identidades sociais, que são particularistas e especificadas territorialmente.'

A cidadania se torna cada vez mais internacional conforme as atividades humanas se tornam cada vez mais globais. A antiga idéia de vincular a cidadania à nacionalidade parece quase obscura num mundo de comércio global, movimentos transnacionais da sociedade civil e diásporas culturais cambiantes.

[...]

É por isso que ativistas dos direitos usam a expressão 'direitos humanos' em oposição a 'direitos dos cidadãos', procurando deixar clara a diferença entre a velha idéia de vincular direitos a territórios e a nova idéia de desterritorializar os direitos e torná-los universais.

[...]

[...] os direitos humanos universais deveriam prevalecer sobre as leis dos Estados-nação. Todavia, pelo atual sistema da ONU, os Estados-nação retêm o poder – por meio de seu voto no Conselho de Segurança e na Assembléia Geral da ONU – de frustrar a implementação de leis de direitos humanos. [...]

Embora a ONU não possua autoridade extraterritorial para impor direitos humanos universais, a União Européia a possui – o que a torna a primeira instituição política não territorial da história com o poder de impor a observância de estatutos de direitos humanos aos países membros e aos 455 milhões de pessoas que vivem sob sua jurisdição.

[...]

Ao dissociar os direitos humanos da territorialidade, a União Européia aventurou-se numa nova fronteira política, com conseqüências abrangentes para o futuro da raça humana. Embora o mundo tenha observado atentamente enquanto a UE criava uma zona comercial e um mercado sem fronteiras com uma moeda comum para unir mais estritamente seus membros, de muito maior importância a longo prazo é o sucesso da UE em estabelecer uma gama completa de direitos humanos universais e submeter seus Estados membros e seus cidadãos a sua estrita observância, alicerçada pelo poder da coação legal. Não existe precedente para essa dissociação. Como observa o cientista político Calos Closa Monteiro: 'o elemento definidor e primordial da cidadania é o usufruto de direitos políticos'. Mas a cidadania, até então, sempre esteve associada exclusivamente ao Estado-nação. O que ocorre, então, com a idéia mesma de Estado quando os direitos políticos de seus membros são concedidos e garantidos por um órgão extraterritorial? O filósofo Roger Scruton vai ao cerne da questão [quando] ele escreve: 'A lei internacional não reconhece a distinção entre cidadania e nacionalidade, e vê a primeira como totalmente determinada pela segunda'.

Ao conceder cidadania européia a 455 milhões de cidadão de seus 25 países membros, a UE criou uma nova forma não territorial, mas legalmente coativa de representação política. [...] O sociólogo Yasmim Soysal resume assim a idéia: 'O que temos é uma tendência rumo a um novo modelo de participação ancorado em noções desterritorializadas de direitos pessoais'.

[...] O cidadão da UE é o primeiro do mundo a ter plenamente garantidos os direitos humanos universais pelo julgo da lei. [...]

O sociólogo Gerard Delanty afirma que o novo tipo de cidadania desterritorializada pode ser a única forma de reorganizar um todo mais coerente a multidão de interesses e propósitos concorrentes que ora divide os povos. Ele escreve: 'como uma identidade coletiva européia não pode basear-se numa língua, religião ou nacionalidade sem que resultem grandes conflitos e divisões, a cidadania [européia] pode ser uma opção'. A parte mais difícil é convencer os europeus a ter sentimentos tão intensos pelos direitos humanos como os que tiveram pelos direitos civis, políticos e sociais."

(RIFKIN, Jeremy. O sonho europeu. São Paulo: M.Books, 2005, p. 254-256, grifo nosso).

*Foto de Ilvio Gallo

Cientistas Sociais Favoritos - Parte 2.1: Universalismo Vs. Multiculturalismo; direitos humanos universais Vs. identidades culturais locais


"A dificuldade com as muitas subculturas que pontilham a paisagem européia é o fato de que sua história entrelaça-se profundamente com seu território. Num mundo globalizado de maior mobilidade e fronteiras em rápido desaparecimento, as subculturas territoriais sentem-se amiúde sitiadas. Seus temores e sua ira voltam-se freqüentemente contra imigrantes e pessoas em busca de asilo, que eles vêem como ameaças a sua capacidade de preservar sua identidade cultural. O sentimento de estar sendo 'invadido' leva muitas vezes ao ódio aos estrangeiros e a movimentos políticos de extrema direita.

[...]

O que torna o Sonho Europeu tão interessante e problemático é o fato de que ele procura incorporar sob a mesma alçada os direitos humanos universais e novos direitos culturais provincianos. Isso é algo muito diferente do programa do Estado-nação, cujas metas se limitavam à proteção dos direitos à propriedade individual e à liberdade civil, e à assimilação e integração de subgrupos numa única identidade nacional. Acomodar ao mesmo tempo o multiculturalismo e os direitos humanos não é uma tarefa fácil. Cumpre lembrar que as comunidades culturais têm raízes na família, em elos de parentesco e/ou em experiências religiosas compartilhadas, ancorando-se geralmente em ambientes físicos. Os vários movimentos pelos direitos humanos, em contraste, são universais, não particulares, sua ênfase recai sobre o indivíduo, não sobre o grupo. Seu ambiente é a biosfera, não um território.

[...]

É possível coexistir ou mesmo florescer num mundo de lealdades tão divididas? Pode-se ser um catalão e ao mesmo tempo um espanhol, um europeu e um cidadão global? Na medida em que as culturas locais se sentem ameaçadas por forças nacionais, transnacionais e globais maiores, eles propendem a ver as culturas como 'posses a defender', e imergem ainda mais na mentalidade do 'meu versus teu'. Por outro lado, na medida em que vêem a europeização e a globalização como meio de se libertarem do velho jugo do Estado-nação e de conquistarem maior independência, mobilidade e acesso ao mundo exterior, elas podem passar a ver suas culturas mais como 'dádivas a compartilhar', o que as levaria a um relacionamento menos antagônico e mais cooperativo com as outras culturas. Não há dúvidas de que a idéia de uma 'Europa em rede' condiz mais naturalmente com a segunda possibilidade."

(RIFKIN, Jeremy. O sonho europeu. São Paulo: M.Books, 2005, p. 222-223 e 252).

sábado, 26 de dezembro de 2009

Cientistas Sociais Favoritos - Parte 1: Estado, Mercado e Sociedade Civil no contexto global contemporâneo


"A reforma do governo e do Estado é uma alta prioridade. Os social-democratas modernizadores devem evitar a tradicional estratégia esquerdista de confiar mais e mais tarefas às mãos do Estado. Não se pode enfatizar em excesso, contudo, que isso não equivale a degradar as instituições públicas. Um Estado sobrecarregado e burocrático não é apenas pouco propenso a prestar bons serviços públicos; é também disfuncional para a prosperidade econômica. Um tema fundamental da política de terceira via é redescobrir um papel ativista para o governo, restaurando e renovando as instituições públicas. Na prática, reformar o Estado está longe de ser fácil, mas a meta deve ser tornar o governo e as agências estatais transparentes, voltados ao consumidor e ágeis.

[...]

O Estado não deve dominar nem o mercado, nem a sociedade civil, embora precise regular e intervir em ambos. O governo e o Estado devem ser fortes o bastante para proporcionar um direcionamento efetivo para a promoção do desenvolvimento e da justiça sociais. Onde o Estado é superdesenvolvido, o governo efetivo torna-se difícil, e o poder estatal pode começar a se sobrepor aos desejos e liberdades dos cidadãos.

Pode-se observar algo similar quanto aos mercados. Uma economia de mercado efetiva é a melhor maneira de promover a prosperidade e a eficiência econômica, trazendo ainda outros benefícios. Os mercados permitem a escolha por parte do consumidor e o livre não violento intercâmbio de bens a curta distância. Desde que os monopólios sejam efetivamente controlados, os mercados permitem uma livre concorrência em que todos, em princípio, podem participar.

Entretanto, o papel dos mercados deve ser confinado. Quando se permite que eles se imiscuam demasiadamente em outras esferas da vida social, resulta uma variedade de conseqüências inaceitáveis. Mercados geram inseguranças e desigualdades que requerem a intervenção ou regulação do governo para serem controladas ou minimizadas. O comercialismo pode invadir áreas que deviam ser da alçada do governo ou da sociedade civil.

[...]

A compreensão do papel central da sociedade civil é um aspecto crucial do novo pensamento de esquerda. Sem uma sociedade civil desenvolvida, não pode haver nem um governo em bom funcionamento nem um sistema de mercado efetivo. Porém assim como no caso do Estado e dos mercados, pode haver sociedade civil 'demais', como também 'de menos'. Por mais importantes que sejam os grupos cívicos, os grupos de interesse especial, as organizações voluntárias e outros, eles não constituem um substituto do governo democrático. Grupos de interesse e organizações não-governamentais podem desempenhar um papel significativo ao levar questões à agenda política e assegurar sua discussão pública. Uma sociedade, no entanto, não pode ser regida por uma reunião de tais grupos, não apenas por eles não serem eleitos, mas porque os governos e a lei precisam julgar as reivindicações rivais que eles fazem."

(GIDDENS, Anthony. O debate global sobre a terceira via. São Paulo: Editora Unesp, 2007, p. 23-25, grifo nosso).

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Semana e Prêmio Chico Mendes 2009


Teve início nesse domingo, 13dez2009, as atividades da Semana Chico Mendes 2009. Realizada, anualmente, com o intuiro de lembrar a morte e reavivar os ideais de Chico Mendes, a semana congrega uma serie de atividades que visam cumprir com tais objetivos.

A outorga do Prêmio Chico Mendes de Florestania integra a programação da semana. A relação dos agraciados com a edição 2009 do prêmio bem como as modificações no decreto que regulamenta a sua concessão serão anunciadas amanhã, em coletiva de imprensa.

Posto aqui o discurso de lançamento do prêmio, edição 2008, por ocasião das homenagens decorrentes dos 20 anos de morte do Chico, ocorridas no ano passado. É um texto bastante emblemático para mim.

Forte abraço a todos!

Discurso Prêmio Chico Mendes de Florestania 2008

Bom dia a todos e todas. Quero cumprimentar as autoridades presentes nas pessoas da Elenira, da Ângela e da Ilzamar, representando suas respectivas instituições e familiares de Chico Mendes; e a todos os demais presentes na pessoa do Prof. Edegard de Deus, Chefe do Departamento da Diversidade Sócioambiental da Fundação Elias Mansour e Coordenador da Biblioteca da Floresta Marina Silva, que hoje nos anfitriona.

Não costumo escrever ou rascunhar meus discursos. Mas, dada a relevância da ocasião, peço licença a todos para ler algumas palavras.

Quando o Chico morreu, em 1988, eu tinha 8 anos de idade.

De lá pra cá, então, cresci ouvindo dois discursos. Com algumas variações, mas, basicamente, dois discursos. O primeiro, nada abonador da figura do Chico: diziam que ele era um preguiçoso, vagabundo, que seringueiro gordo era sinal de pouco empenho para com o trabalho; que era um agitador político, que insuflava os seringueiros à rebelião e daí para pior. O segundo discurso trazia a figura do mito, do herói, do grande líder ecologista, preocupado e responsável pela mobilização mundial em torno da causa da preservação da floresta amazônica equatorial.

Com o passar do tempo e um certo acúmulo de leitura sobre o tema (não muita, mas alguma leitura), com a possibilidade de convivência direta com boa parte dos protagonistas dos acontecimentos da época, boa parte deles com quais tenho a grata satisfação de conviver, enquanto companheiros de trabalho, o que hoje me parece bem óbvio só foi ganhando os devidos contornos aos poucos.

É claro, e a grande maioria das pessoas que conheço tem essa clareza, que aquele primeiro discurso era o chamado “discurso competente”, discurso dos interessados na manutenção de um status quo ante que representava a já combalida lógica do aviamento, do regatão e suas variáveis mais contemporâneas. Era a lógica da pata do boi, da necessidade de desflorestamento para o plantio de pastagem, enfim a lógica do patrão.

Mas o segundo discurso, tampouco, correspondia ao que acredito hoje. Também era um discurso um pouco desconectado da realidade. Estava mais próximo dela, mas ainda se distanciava muito a figura do Chico líder comunitário, sindical, responsável pela resistência e pela mobilização dos trabalhadores da Amazônia em torno das causas trabalhistas e, a partir daí sim, a preocupação com o ambientalismo, com a preservação do bioma e dos ecossistemas amazônicos, com a possível interação entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Esse mesmo discurso também destoava um pouco da figura do Chico Homem: filho, pai, marido.

E aí eu fui percebendo que essa dicotomia de discursos estava presente na contradição mesmo que é a constituição das famílias acreanas. Eu venho de famílias de seringueiros e seringalistas, empregados e patrões, expropriados e expropriadores. Tive um avô, que na verdade, se vivo estivesse, tinha idade de ser o meu bisavô, que foi guarda livros do Seo Raimundo Vieira, um dos maiores seringalistas de Xapurí e do Acre. Não era o seringalista, mas casou-se com a filha dele. Depois, já com a idade bem avançada, casou-se com a minha avó, mãe de meu pai Messias, ela filha de trabalhadores e também uma grande trabalhadora: fazia doces para fora, para as festas das famílias mais abonadas em Xapurí. E, de outra banda, em outro ramo da família, tive bisavô que foi seringueiro ali bem perto de onde hoje é a minha casa, na Vila Ivonete. Trabalhava no corte da seringa até abandonar o seringal e ir vender “cacheada” no seu carrinho de doces. Esse era o Lindolfo Queiroz, chamado de Vô TemTêm (porque, para anunciar a venda dos doces gritava: “Tem cacheada, tem cocada, tem rapadura...). E tem o bisavô Benedito Maia, pai do ex-senador Mário Maia, meu tio-avô, que era comerciante e, desde sua chegada ao Acre, se fixou no incipiente núcleo urbano de Rio Branco: primeiro lá na Rua Eduardo Assmar, onde hoje está localizada a sede da Fundação Elias Mansour, que tenho a honra em presidir, depois onde hoje é ali o Calçadão da Epaminondas Jacome, esplanada do Novo Mercado Velho. Para completar toda a cadeia produtiva da economia da borracha e depois do gado faltaram o dono da Casa Aviadora e o Fazendeiro.

E eu conto isso, tão somente, para ilustrar o quão deve ser difícil para uma criança, para um jovem, diante de uma confusão e uma profusão tão grande e tão dispare de opiniões, conceitos e idéias, formar sua própria opinião a respeito de um personagem histórico, ou mesmo a respeito de uma causa tão relevante como é a causa do desenvolvimento sustentável. Sustentável porque sustentado em preceitos segundo os quais é possível desenvolver-se economicamente com a preservação do meio-ambiente e dos modos de vida das populações tradicionais, seja na Amazônia, seja em outros lugares do planeta.

Para mim foi difícil.

Aí é onde ressalto a importância do Prêmio Chico Mendes de Florestania. Não só do prêmio, mas de toda a programação da Semana Chico Mendes e, nesse ano, em especial, do Ano Chico Mendes. Reconhecer iniciativas de indivíduos e instituições que se pautem pelos princípios da sustentabilidade ambiental, sócio-cultural, política e econômica é contribuir efetivamente na propagação e na perpetuação dos ideais e do legado do Chico para as gerações presentes e futuras.

Esse ano, em alusão aos 20 anos de morte do Chico, o prêmio ganha algumas características peculiares: serão vinte agraciados ao invés de três e, excepcionalmente, não teremos as três categorias já conhecidas das edições anteriores. Teremos uma categoria única cuja escolha será pautada, justamente, pelos critérios já mencionados de sustentabilidade ambiental, cultural, política e econômica.

As demais disposições constam no Regulamento que estará, a partir de hoje, disponível na página eletrônica do Governo do Estado.

A todos muitíssimo obrigado pela presença e que tenhamos um bom Prêmio Chico Mendes de Florestania nesse ano de 2008!

Daniel Queiroz de Sant’Ana
Diretor-Presidente
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour-ACRE